O que você precisa saber sobre a NR-12

O que você precisa saber sobre a NR-12

Entenda o que é, onde se aplica e as principais consequências do não cumprimento desta norma regulatória ativa há 43 anos

A Norma Regulamentadora número 12, conhecida como NR-12, foi criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de garantir que a utilização de máquinas e equipamentos seja segura para os trabalhadores. Essa norma é uma das mais importantes e extensas entre as 36 normas regulatórias criadas na Lei Trabalhista.

É essencial ter em mente que a NR-12, atua na regulação da utilização e manutenção de máquinas e equipamentos, mas também prevê ações educativas, para garantir a segurança dos trabalhadores de forma mais abrangente e efetiva.

A NR-12 pede o cumprimento de uma série de ações relacionadas ao ciclo de vida de máquinas e equipamentos, que deve ser avaliada e ajustada, conforme o caso. O tempo médio para que uma empresa esteja apta a funcionar sob a NR-12 depende do escopo do seu trabalho, mas – em média – o período de adaptação e implementação pode girar em torno de 30 a 60 dias por equipamento.

A NR-12 já passou por várias atualizações ao longo dos anos, em decorrência do desenvolvimento da indústria nacional. O avanço da tecnologia hoje facilita uma série de processos, mas também atualiza critérios e pede expertise diferenciada na avaliação do que é necessário para o cumprimento da norma. A última atualização aconteceu em julho de 2019, por meio da Portaria N. 916 expedida pelo Ministério da Economia.

Por sua extensão e riqueza de detalhes, a NR-12 por tempo foi considerada quase inacessível e burocrática. Neste sentido, a sua última atualização simplificou normas, sem reduzir a proteção ao trabalhador. Isso significa na prática que as soluções de engenharia passaram a ser mais valorizadas para o diagnóstico e implementação das medidas necessárias para o enquadramento à NR-12. Este acontecimento estimula ainda mais o desenvolvimento e a inovação da área, além de viabilizar maior qualidade e agilidade nos processos.

Por que a sua empresa precisa da NR-12?

Em linhas gerais:

 

  • A empresa deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
  • É responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos, bem como oferecer treinamento adequado para isso;
  • Colaboradores portadores de deficiência que estão ligados direta ou indiretamente ao trabalho também estão segurados pela NR-12;

 

Sendo assim, para estar apto a esta norma é necessário priorizar medidas:

 

  • De proteção coletiva: que são aquelas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma análise prévia.

 

  • Administrativas e/ou de organização do trabalho, para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.

  • De proteção individual, que devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais), previsto pela NR 9, e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR 7.

Consequências do não cumprimento da norma

E o que acontece se minha empresa não estiver adequada à NR-12?

As consequências implicam em problemas jurídicos, de recursos humanos, queda ou paralisação da produtividade, além da geração de gastos extras e desnecessários que podem causar danos até irreversíveis à sua empresa e à sua marca, conforme segue abaixo:

Perda de mão de obra

A mão de obra está entre os principais ativos de qualquer negócio, e cuidar da segurança dos funcionários é muito mais que uma questão legal, mas também de ética e compromisso empresarial. Um acidente causado pela falta de observação das normas de segurança leva à perda de mão de obra, afastamento de colaboradores e até desmotivação da equipe.

Irregularidades junto ao Ministério do Trabalho

Em uma eventual fiscalização, se for constatado o descumprimento da norma NR-12, a empresa pode ser autuada pelos fiscais do Ministério do Trabalho e receber diferentes punições, como multas, lacre de equipamentos e interdição de máquinas ou áreas.

Em casos de acidentes graves, a empresa corre o risco de ser responsabilizada criminalmente por falecimento ou dano permanente à saúde do funcionário, e pode ocorrer até mesmo a prisão dos colaboradores responsáveis.

Multas e interdição

Para cada problema encontrado, a empresa pode ser multada. O valor é calculado de acordo com a NR-28, que trata de fiscalização e penalidades, mas pode chegar a muitas vezes o valor do equipamento em situação irregular.

Além da aplicação de multa, também podem ocorrer interdições de equipamentos e paralisações de determinados setores. Como resultado, a produção tende a ser afetada consideravelmente.

Danos à imagem e à credibilidade da empresa

Caso a companhia seja autuada pela justiça ou se envolva em um acidente grave, os danos à imagem do negócio são praticamente inevitáveis. Uma empresa vista como insegura certamente perderá credibilidade junto aos funcionários, fornecedores e clientes.

Queda de produtividade e prejuízos econômicos

Todas essas situações levam a prejuízos econômicos. Em caso de perda de mão de obra, além da questão ética, a empresa terá que arcar com os custos do afastamento do funcionário e de eventuais indenizações.

As multas obviamente representam perda financeira. Já a interdição de equipamentos ou de áreas da companhia pode culminar na queda da produção ou, dependendo da área interditada, até mesmo parada total de alguma linha ou da fábrica. Quem trabalha na indústria sabe que qualquer parada é sempre sinônimo de grandes prejuízos.

Com a credibilidade abalada, a empresa pode perder espaço no mercado e ver as suas oportunidades de negócio diminuírem consideravelmente. Ou seja, a prevenção, além de estar endereçada pela ética, também evita prejuízos financeiros e preserva a imagem do seu negócio.

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Davis Ferreira

Davis Ferreira

Davis Ferreira

Fundador da Apoena Engenharia

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